O crescimento acelerado da odontologia estética no Brasil trouxe avanços importantes para o setor, mas também ampliou a complexidade jurídica que envolve essa área. Procedimentos como facetas, lentes de contato dental, harmonização facial e técnicas de rejuvenescimento se tornaram cada vez mais presentes no cotidiano das clínicas, exigindo do profissional não apenas domínio técnico, mas também profundo conhecimento das normas que regulamentam sua atuação.
A expansão do setor estético aumentou a fiscalização e trouxe à tona a importância da conformidade legal. Para especialistas da área, o principal desafio está no equilíbrio entre inovação e responsabilidade. A dentista Renata Simioni Labella, que atua há mais de duas décadas em odontologia estética e harmonização facial, explica que a prática exige rigor ético. Segundo ela, o profissional precisa saber exatamente até onde pode ir, respeitando normas do Conselho Federal de Odontologia, limites anatômicos e protocolos de segurança. Ela afirma que desconhecimento ou improviso podem resultar em infrações éticas e riscos significativos ao paciente.
A harmonização facial, em particular, passou por regulamentações importantes nos últimos anos. O Conselho Federal de Odontologia estabeleceu parâmetros claros sobre atuação do cirurgião-dentista, delimitando procedimentos permitidos, exigências de capacitação, critérios de biossegurança e responsabilidade técnica. As normas visam garantir que a atuação estética não ultrapasse áreas de risco que competem a outras especialidades, especialmente quando envolve estruturas profundas, vascularização complexa ou risco sistêmico.
Nesse contexto, a responsabilidade civil do cirurgião-dentista ganha relevância. Erros de diagnóstico, técnicas inadequadas, falhas no consentimento informado e ausência de documentação completa podem resultar em ações judiciais, danos morais e sanções éticas. Para especialistas, o consentimento informado é uma das etapas mais importantes do processo clínico. Ele deve apresentar riscos, limitações, alternativas e expectativas realistas, protegendo ambas as partes.
Outro ponto de atenção é a responsabilidade solidária em clínicas que contam com múltiplos profissionais. A ausência de processos internos claros, prontuários completos e padronização de protocolos aumenta o risco jurídico. A gestão deficiente pode levar a dificuldades na comprovação de conduta adequada em eventuais litígios. Renata destaca que a organização administrativa é indispensável. Ela explica que clínicas que priorizam qualidade precisam também priorizar documentação e governança.
O avanço da saúde estética também ampliou debates sobre publicidade profissional. O Código de Ética Odontológica estabelece limites sobre divulgação de resultados, antes e depois, uso de depoimentos e práticas que possam induzir o paciente a erro. A fiscalização tem se intensificado, especialmente diante do crescimento de redes sociais. O profissional precisa comunicar de forma ética, clara e sem promessas irreais.

Renata Simioni Labella
A formação continuada também é requisito jurídico e ético. Em áreas de atuação sensível, como preenchimentos faciais e procedimentos injetáveis, cursos superficiais não são suficientes. A jurisprudência e as resoluções do CFO têm sido claras: cabe ao profissional comprovar capacitação adequada em caso de questionamento. A ausência de preparo técnico pode caracterizar imprudência, negligência ou imperícia.
O setor também enfrenta dilemas relacionados ao compartilhamento de espaços físicos, locação de cadeiras e atuação de profissionais sem registro ou sem habilitação compatível. As fiscalizações do CFO e dos CROs regionais têm intensificado investigações sobre clínicas que sublicenciam espaços sem garantir responsabilidade técnica de todos os envolvidos. A responsabilidade, nesses casos, é solidária e pode atingir tanto profissionais quanto gestores.
A legislação aplicada à odontologia estética segue evoluindo conforme surgem novos procedimentos, tecnologias e demandas sociais. Para especialistas, a tendência é que as normas se tornem cada vez mais específicas, acompanhando a complexidade do setor e ampliando exigências de formação, documentação e transparência.
A prática odontológica estética se tornou, portanto, uma área que exige do profissional mais do que habilidade técnica. Exige conhecimento jurídico, postura ética e comprometimento com a segurança do paciente. Clínicas que compreendem essa realidade operam com menor risco, maior credibilidade e resultados mais sustentáveis.
