Especialista em Direito do Trabalho e de Família, Silvana Campos esclarece dúvidas comuns sobre o pagamento, prazos e direitos ligados ao benefício mais esperado do fim de ano
Com a chegada do fim do ano, o 13º salário volta a ser assunto entre trabalhadores e empresas. Apesar de ser um direito garantido há mais de seis décadas, muitas dúvidas ainda circulam sobre prazos, valores e situações especiais — como afastamentos, demissões e acordos. Para a advogada Silvana Campos, especialista em Direito do Trabalho e de Família, entender corretamente o benefício evita erros, frustrações e até problemas judiciais.
“O 13º salário é uma conquista importante e deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado. É essencial que o trabalhador saiba como ele é calculado e quando deve ser recebido”, explica Silvana.
A seguir, a especialista lista 13 mitos e verdades sobre o 13º salário que todo trabalhador precisa conhecer.
1. Todo trabalhador registrado tem direito ao 13º — Verdade
O benefício é garantido pela Lei nº 4.090/1962 a todos os empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e temporários.
2. O pagamento deve ser feito em uma única parcela — Mito
A lei determina que o 13º deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
3. Quem trabalhou menos de um ano não tem direito — Mito
Mesmo quem trabalhou apenas alguns meses no ano tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados.
4. Faltas injustificadas reduzem o valor — Verdade
Se o trabalhador teve mais de 15 faltas não justificadas em um mês, ele perde o direito ao cálculo daquele período para o 13º.
5. O valor é igual a um salário integral — Mito
O valor é proporcional ao tempo trabalhado. Apenas quem trabalhou os 12 meses do ano completo recebe o equivalente a um salário integral.
6. O INSS e o Imposto de Renda são descontados — Verdade
Esses descontos incidem apenas na segunda parcela do benefício, que é a parte final do pagamento.
7. Estagiários recebem 13º salário — Mito
Estagiários não têm vínculo empregatício, portanto, não têm direito ao 13º. Esse benefício é exclusivo para trabalhadores contratados sob o regime CLT.
8. Quem está de licença-maternidade tem direito — Verdade
Durante a licença, o valor é pago normalmente. “A empresa paga e depois é ressarcida pelo INSS”, explica Silvana Campos.
9. Trabalhadores afastados pelo INSS recebem o valor integral — Mito
Nesses casos, o 13º é pago proporcionalmente: parte pela empresa (pelos meses trabalhados) e parte pelo INSS (pelo período de afastamento).
10. É possível adiantar o 13º nas férias — Verdade
O trabalhador pode solicitar por escrito o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.
11. Quem pede demissão perde o direito — Mito
Mesmo ao pedir demissão, o trabalhador recebe o 13º proporcional ao tempo trabalhado, assim como outras verbas rescisórias.
12. O empregador pode pagar depois do prazo — Mito
O atraso no pagamento gera multa e penalidades previstas na legislação trabalhista. “O 13º é um direito e não pode ser postergado por conveniência do empregador”, reforça Silvana.
13. O benefício é considerado uma forma de gratificação — Verdade parcial
Embora o nome seja “gratificação de Natal”, trata-se de um direito trabalhista obrigatório, não de um bônus opcional. “É um instrumento legal de valorização do trabalhador”, finaliza a advogada.
“O 13º é mais do que um direito: é uma segurança financeira conquistada ao longo de anos de luta trabalhista. Saber como ele funciona é também uma forma de proteger o próprio rendimento”, afirma Silvana Campos.

Silvana Campos
Advogada especialista em Direito de Família e Direito do Trabalho. Atua com foco em orientação jurídica, mediação de conflitos e educação legal para mulheres e famílias.
