O processo está na fase de instrução e ainda não tem data para julgamento. A ação tramita na Justiça do Tocantins e aguarda a designação de audiência para a oitiva das testemunhas indicadas pelas duas partes.
Defesa baseia o pedido de recompensa em uma regra do Código Civil que prevê pagamento a quem devolve bem encontrado. O chamado instituto da “descoberta de coisa alheia perdida” estabelece que quem encontra um bem que não lhe pertence e o restitui ao dono pode ter direito a uma recompensa, como forma de estimular a devolução.
A tese da ação é aplicar esse entendimento a transferências bancárias feitas por erro em ambiente digital. De acordo com a advogada Maysa Franco Gomes, o argumento é que o valor creditado indevidamente — ainda que virtual — representa um bem patrimonial que ingressa na esfera de disponibilidade do recebedor. No caso concreto, a defesa afirma que foi o próprio cliente quem identificou o equívoco e comunicou espontaneamente o banco, possibilitando a devolução integral do dinheiro.
A defesa atribui ao banco pressão e tratamento inadequado após a comunicação do erro. Segundo Gomes, após informar o ocorrido, o motorista teria sofrido pressão para comparecer imediatamente à agência, além de exposição pública e aumento da sensação de insegurança para ele e a família. Esses fatores fundamentam o pedido de indenização por danos morais.
O processo tem como réu o Bradesco, responsável pela transferência equivocada. Procurado, o Bradesco informou que não comentaria o caso.
Fonte UOL
