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Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio – Notícias

04/11/2025 – 12:44  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Neto: projeto busca conceder progressão apenas a presos que se esforçaram para melhorar

O Projeto de Lei 797/25 altera a Lei de Execução Penal para tornar mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados pela prática de feminicídio. Progressão de regime é a mudança gradual no regime de cumprimento da pena, passando de um regime mais severo para um mais brando, sob certas condições estabelecidas em lei.

Pela proposta, o juiz poderá autorizar a progressão quando o condenado por feminicídio tiver cumprido:

  • 75% da pena, se o réu for primário (sem condenações anteriores), vedado o livramento condicional;
  • 80% da pena, se o réu for reincidente na prática de feminicídio.

Como é hoje
Atualmente a Lei de Execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), afirma que as regras atuais não têm evitado novos casos de feminicídio. “Essa flexibilização tem se mostrado insuficiente para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência.”

Novas exigências
O texto cria novas condições obrigatórias para a progressão de regime, cumulativas:

  • ter bom comportamento na prisão, confirmado pelo diretor do presídio;
  • participar e concluir programas de ressocialização, como cursos de educação, qualificação profissional ou conscientização sobre violência de gênero;
  • apresentar indícios de que pode ajustar-se ao novo regime, com disciplina e  responsabilidade.

“Essas exigências atendem ao duplo propósito de prevenir reincidências e assegurar que a progressão seja concedida apenas a indivíduos que demonstraram esforços efetivos para sua reintegração social”, ressalta Pinheiro Neto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois o texto precisa ser votado no Plenário.

Para virar lei, o projeto de lei tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 

 

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein



Fonte Câmara dos Deputados

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