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Disputa judicial entre confederação esportiva e sistema CONFEF/CREF reacende debate sobre limites de conselhos profissionais

CONFEF- Conselho Federal de Educação Física e CBMF- Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo travam briga gigante.


No meio da briga está o faturamento de 124 milhões que o Confef e os conselhos regionais arrecadam através de cobrança de taxas, multas e anuidades sobre os profissionais de Educação Física e academias de todo o país, exercendo o controle através do medo e punições.
Tal faturamento é obtido através da interpretação errada que o próprio Confef e os CRefs. fazem da legislação que garante a existência destas instituições e vem desde a ditadura militar.
Ocorre que, por medo de enfraquecer sua autoridade e perder arrecadação, a CONFEF decidiu atacar e abriu briga contra a CBMF, que amparada pelo artigo 75, parágrafo 2º da Lei 14.597/2023, nova lei do esporte, resolveu formar seus próprios profissionais através de curso de formação em Musculação e Fisiculturismo, como a própria CBF (Confederação Brasileira de Futebol) forma seus técnicos e gestores de futebol.
Mesmo após a vigência da Lei Geral do Esporte o CONFEF continua judicializando ações contra as Confederações Esportivas e seus treinadores formados.
Suas últimas derrotas foram contra Beach Tennis (2022 – TRF3) e Futevôlei (2025 – TRF3).
A seu favor o CONFEF desenvolveu uma estratégia inteligente.
Eles entram com uma ação em nome da entidade nacional mas também usam os conselhos estaduais. Assim, podem usar o judiciário de 27 estados para tentar uma liminar, como no presente caso, que o Conselho Regional de Educação Física do Rio de Janeiro entrou com um processo e o Confef entrou com outro no mesmo Estado
Agora encontra-se nas mãos do desembargador André Prado Vasconcelos, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 6 de Belo Horizonte, os recursos dos agravos interpostos pela Confederação de Musculação e Fisiculturismo números 6014318-49.2025.4.06.3800 e 6047492-49.2025.4.06.3800 contra a decisão liminar que deferiu pela suspensão da venda de novos cursos de treinadores de musculação e fisiculturismo. O magistrado não informou quando julgará o caso.
Antonio Nogueira Neto
Jornalista

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