07/02/2026
A busca por formação internacional na odontologia tem se intensificado nos últimos anos, impulsionada pela globalização do conhecimento, pelo avanço científico e pelo interesse de profissionais em ampliar repertório técnico. Programas de observação clínica, semanas de revalidação e preceptorships em instituições estrangeiras passaram a integrar a trajetória de dentistas brasileiros que desejam atualizar práticas e compreender modelos de atendimento adotados em outros países. Esse movimento, no entanto, exige atenção rigorosa aos limites legais e éticos que regulam o exercício profissional fora do Brasil.
Do ponto de vista jurídico, a atuação internacional na odontologia é cercada por regras claras. A participação em atividades acadêmicas e observacionais é permitida quando respeita o tipo de visto, a legislação local e a proibição de atos clínicos diretos sem revalidação formal do diploma. O desconhecimento ou o descumprimento dessas normas pode gerar sanções administrativas, restrições migratórias e questionamentos éticos, além de comprometer a reputação profissional.
A revalidação do diploma é um processo distinto da observação clínica. Exames, certificações e programas universitários específicos são exigidos para que o profissional possa atuar diretamente em outro país. Já as experiências de imersão e preceptorships têm caráter educativo, permitindo acompanhar rotinas, protocolos e métodos de ensino sem a realização de procedimentos. Essa distinção é fundamental para garantir segurança jurídica e respeito às normas que regem a profissão.

Cibele Barbara Costa Selerges
A experiência prática de profissionais que seguiram esse caminho contribui para esclarecer esses limites. A cirurgiã dentista Cibele Barbara Costa Selerges participou, em 2018, da Semana de Revalidação em Odontologia em Tulsa, nos Estados Unidos, onde observou protocolos clínicos e modelos de atendimento em consultórios americanos. Em 2024, realizou um preceptorship na Georgia School of Orthodontics, acompanhando aulas, residentes e atendimentos reais, sempre dentro do escopo permitido pelas normas locais. Para a profissional, compreender e respeitar os limites legais foi essencial para que a experiência fosse ética, segura e enriquecedora.
Além do aspecto jurídico, essas vivências levantam reflexões sobre responsabilidade profissional no retorno ao Brasil. O conhecimento adquirido no exterior deve ser incorporado de forma crítica, respeitando a legislação brasileira, as diretrizes dos conselhos profissionais e as especificidades do sistema de saúde local. A adaptação de protocolos estrangeiros exige avaliação técnica e respaldo científico, evitando a reprodução automática de práticas que não se aplicam à realidade nacional.
Outro ponto relevante é a transparência na comunicação com pacientes e instituições. Informar corretamente a natureza da formação internacional, sem criar expectativas irreais sobre habilitação para atuar fora do país, é parte do dever ético do profissional. A clareza protege o paciente, fortalece a confiança e evita interpretações equivocadas sobre títulos e competências.
À medida que a formação internacional se torna mais acessível, o debate jurídico sobre revalidação e limites de atuação ganha importância. A odontologia se beneficia do intercâmbio global de conhecimento, desde que esse processo seja conduzido com responsabilidade legal e ética. O fortalecimento dessa consciência contribui para uma prática profissional mais segura, alinhada às normas e comprometida com a qualidade do atendimento.
