Imposto de Renda: veja como declarar inventimentos isentos – 27/05/2026 – Economia

O número de investidores em renda fixa cresceu 20% entre o segundo trimestre de 2024 e o mesmo período de 2025, segundo a B3, a bolsa do Brasil, e já soma mais de 100 milhões de CPFs registrados nessa categoria. Ativos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura oferecem rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que aumenta a atratividade deles.

No entanto, a isenção não elimina a obrigação de declarar esses investimentos no Imposto de Renda. A B3 explica que a declaração funciona como um “raio-x” utilizado pela Receita Federal para acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e cruzar dados com bancos e instituições financeiras. Se o dinheiro aparece (ou cresce) sem um registro compatível, o contribuinte pode cair na malha fina.

“A regra é clara: isenção não significa invisibilidade e a declaração correta é fundamental para manter a situação fiscal em dia”, afirma o superintendente jurídico da B3, Filipe de Deus.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do próximo dia 29. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.

O que são LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura?

LCI e LCA: títulos emitidos por bancos para financiar o setor imobiliário (LCI) e o agronegócio (LCA). Costumam acompanhar indicadores como o CDI e, para pessoa física, têm rendimento isento de IR.

CRI e CRA: títulos emitidos por securitizadoras, ligados a recebíveis do setor imobiliário (CRI) e do agro (CRA). Em geral, podem pagar mais, mas não contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

Debêntures de infraestrutura: “empréstimos” que investidores fazem a empresas para financiar projetos (logística, energia, saneamento). Para pessoa física, os rendimentos seguem isentos.

Preciso declarar mesmo sendo aplicações isentas?

Sim. Filipe de Deus diz que a isenção de IR se aplica ao pagamento do imposto, não à obrigação de declarar. A Receita Federal utiliza a declaração para acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e cruzar informações com instituições financeiras.

“Ou seja, não declarar LCIs, LCAs, LIGs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura pode levar à malha fina, já que os rendimentos ajudam a explicar o crescimento do patrimônio”, afirma o especialista.

Como declarar ativos isentos de IR?

Segundo o especialista, a forma mais segura é seguir o informe de rendimentos da sua corretora/banco, pois ele já traz os valores e o CNPJ da fonte pagadora.

1) Para informar o valor investido (o saldo)

Vá em “Bens e Direitos” → Grupo 04 (Aplicações e Investimentos) → Código 03 (Títulos isentos de tributação)

O que informar:

  • Tipo do título (LCI, LCA, LIG, CRI, CRA ou debênture)

  • Nome e CNPJ da instituição financeira ou securitizadora

  • Data de aplicação e vencimento

  • Indexador (CDI, prefixado, IPCA+)

  • Número da conta ou contrato

Valores:

Filipe de Deus diz que o contribuinte deve ter atenção para dois pontos importantes: “O valor inicial deve ser o custo de aquisição, e não o valor atualizado. Além disso, cada um desses títulos deve ser declarado separadamente.”

2) Para informar o que você ganhou (os rendimentos)

Vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” → Código 12 (Rendimentos de aplicações financeiras isentas) e preencha nome/CNPJ da fonte pagadora e o valor total recebido no ano.

Esses dados estão no informe de rendimentos enviado pela corretora ou instituição financeira.

Como declarar títulos que venceram ou foram resgatados?

O especialista diz que, se o investimento foi encerrado ao longo do ano, o que deve ser feito é:

  • Zerá-lo na ficha “Bens e Direitos” em 31/12

  • Informar na discriminação que houve resgate ou vencimento

  • Declarar normalmente os rendimentos recebidos até a data

Caso o título tenha vencido, mas ainda não tenha sido resgatado até 31/12, ele deve continuar sendo declarado como ativo em carteira.

Que erros comuns podem levar à malha fina?

Filipe de Deus diz que alguns erros recorrentes que podem levar à malha fina são:

  • Não declarar o investimento porque é isento;

  • Lançar rendimento como tributável (em vez de isento);

  • Usar valor “atualizado” quando o correto é o custo de aquisição (muito comum em CRI/CRA);

  • Errar CNPJ;

  • Esquecer de dar baixa em títulos já resgatados.

O que mudou na tributação desses investimentos?

Por enquanto, nada. O especialista diz que, em 2025, uma medida provisória propôs a cobrança de 5% de IR sobre rendimentos de novos títulos isentos a partir de 2026. “No entanto, a MP caducou em outubro do mesmo ano e não foi convertida em lei. Com isso, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures de infraestrutura seguem isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas”, afirma o superintendente jurídico da B3.



Fonte UOL

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