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Reforma Tributária e Turismo: o desafio não será pagar mais imposto, mas preservar a rentabilidade

Por Douglas Rogério Campanini (*)


A Reforma Tributária representa a maior transformação do sistema de tributação sobre o consumo das últimas décadas. Embora grande parte do debate tenha se concentrado na simplificação de tributos e na criação do IBS e da CBS, os impactos para o turismo vão muito além das alíquotas. Para hotéis, companhias aéreas, operadoras, agências de viagens e demais empresas do setor, o verdadeiro desafio estará em preservar a rentabilidade em um ambiente completamente novo.

O tema ganha relevância em um momento especialmente positivo para o turismo brasileiro. Segundo projeções do World Travel & Tourism Council (WTTC), o setor deverá movimentar aproximadamente US$ 167,6 bilhões em 2025, respondendo por cerca de 7,7% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e sustentando mais de 8 milhões de empregos. Ao mesmo tempo, dados da FecomercioSP apontam que o turismo brasileiro registrou faturamento recorde de R$ 228,1 bilhões em 2025. Em outras palavras, a Reforma Tributária chega justamente quando o setor vive uma fase de expansão, investimentos e aumento da demanda.

O primeiro erro que precisa ser evitado é tratar o turismo como um segmento único. A cadeia turística é formada por empresas com estruturas operacionais, margens e modelos de negócio bastante distintos. Agências de viagens, operadoras de turismo, hotéis independentes, redes hoteleiras, parques temáticos, locadoras de veículos e companhias aéreas possuem características próprias e, consequentemente, serão impactadas de maneiras diferentes pelo novo sistema.

Um dos pontos mais relevantes da regulamentação da Reforma Tributária foi a criação de um regime específico para determinadas atividades ligadas ao turismo. A legislação prevê uma redução de 40% das alíquotas de referência do IBS e da CBS para segmentos como hotelaria, parques temáticos, parques de diversão, restaurantes, agências de viagens e parte da aviação regional. Embora a medida represente um importante reconhecimento da relevância econômica do setor, pode ser um equívoco interpretar esse benefício como garantia automática de redução da carga tributária.

O impacto final dependerá de diversos fatores, como a estrutura de custos da empresa, a capacidade de aproveitamento de créditos tributários, a existência de incentivos fiscais atualmente utilizados e a forma como cada negócio está organizado operacionalmente. Em alguns casos, a não cumulatividade plena poderá representar ganhos relevantes. Em outros, o fim de regimes especiais e benefícios fiscais poderá resultar em aumento da carga efetiva.

As agências de viagens e operadoras de turismo, por exemplo, precisarão acompanhar atentamente a forma de tributação das operações intermediadas e das receitas decorrentes de margens de comercialização. Alterações na sistemática de  tributação (por exemplo – migração para o Simples Nacional) podem gerar impactos significativos na competitividade e nos resultados financeiros dessas empresas.

Já no setor hoteleiro, os desafios vão além da carga tributária. Hotéis independentes e redes hoteleiras precisarão revisar contratos corporativos, acordos comerciais, programas de fidelidade, processos de compras e sistemas de gestão. A possibilidade de aproveitamento ampliado de créditos tributários pode representar uma oportunidade importante de eficiência, mas exigirá controles internos muito mais robustos do que os atualmente adotados pela maior parte do mercado.

As companhias aéreas também enfrentarão uma transição complexa. Trata-se de um setor intensivo em custos e altamente sensível a variações econômicas. A nova sistemática poderá trazer oportunidades relacionadas ao aproveitamento de créditos, mas exigirá avaliação detalhada do novo cenário tributário.

Outro aspecto pouco debatido diz respeito aos contratos de longo prazo. Muitos contratos firmados atualmente atravessarão o período de transição da Reforma Tributária, criando situações em que receitas, custos e tributos estarão submetidos simultaneamente a dois sistemas distintos. Sem cláusulas adequadas de reequilíbrio econômico-financeiro, empresas poderão absorver custos não previstos originalmente, reduzindo margens e comprometendo resultados.

Além disso, empreendimentos estruturados com base em incentivos fiscais ou regimes especiais precisarão reavaliar seus planos de expansão e seus modelos de negócios. A transição para o novo sistema tributário exigirá uma revisão completa das premissas financeiras utilizadas em diversos projetos de investimento.

A principal mensagem que o setor precisa compreender é que a discussão não deve se limitar à comparação entre as alíquotas atuais e futuras. O verdadeiro impacto da Reforma Tributária estará na combinação entre carga tributária efetiva, aproveitamento de créditos, estrutura de custos, contratos comerciais e estratégia empresarial.

Mais do que uma mudança legislativa, estamos diante de uma transformação estrutural na forma como as empresas calculam preços, negociam contratos, avaliam investimentos e projetam resultados. As organizações que iniciarem desde já um processo de diagnóstico e adaptação terão melhores condições de capturar oportunidades e minimizar riscos. As demais poderão descobrir os impactos apenas quando eles já estiverem refletidos em suas margens e em seus resultados financeiros.

No turismo, a Reforma Tributária não será apenas uma questão fiscal. Será, sobretudo, uma questão de competitividade.

Douglas Rogério Campanini é Sócio-Diretor de Tributos Indiretos da Athros Auditoria e Consultoria

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