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O dia em que o STF disse que o Brasil viola direitos humanos em massa

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal fez algo raro no cenário jurídico brasileiro: reconheceu, formalmente, que o próprio Estado é responsável por uma violação sistemática e generalizada de direitos humanos. O caso é a ADPF 347 sobre o sistema prisional brasileiro. Dez anos depois, os números mostram que o diagnóstico não só permanece atual como, em alguns aspectos, piorou.

Um raio-x da crise

O quadro mais recente vem de inspeções realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça entre setembro e novembro de 2025, em 1.836 unidades prisionais de todo o país. O resultado: uma taxa de ocupação de 150,3%. Na prática, isso significa 726.149 pessoas presas em espaços com capacidade para 483.258, ou seja, um excedente de quase 243 mil pessoas vivendo, dormindo e convivendo em espaço que a própria estrutura não comporta.

Para dimensionar a escala do problema, o Brasil soma hoje 909.067 pessoas em cumprimento de pena, segundo o último levantamento da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), referente ao segundo semestre de 2024. Desse total, 674.016 estão em celas físicas e o restante cumpre pena em prisão domiciliar ou está sob monitoração eletrônica. Não é um problema pontual de um ou outro estado da federação: levantamentos estaduais mostram, por exemplo, que cerca de 67% das unidades prisionais de Minas Gerais operam superlotadas, algumas com ocupação superior a 300% da capacidade. No Distrito Federal, seis das sete unidades prisionais inspecionadas pelo Ministério Público local também apresentavam superlotação, com densidades carcerárias que chegam a 192%.

O que significa “Estado de Coisas Inconstitucional”

O conceito, importado da jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia, descreve uma situação em que a violação de direitos deixa de ser uma falha isolada e passa a ser estrutural: generalizada, persistente no tempo, e decorrente de falhas coordenadas de múltiplos órgãos públicos, e não apenas do sistema de Justiça, mas também dos poderes Executivo e Legislativo, responsáveis por orçamento e políticas públicas. Ao reconhecer esse estado no sistema prisional brasileiro, o STF essencialmente declarou que a superlotação não é efeito colateral de um sistema que funciona mal, mas é a evidência de que o sistema, tal como está desenhado, produz violação de direitos como resultado.

Da cela ao ciclo de violência

A superlotação não é apenas desconforto. Ela é o fio que conecta uma cadeia de consequências: celas insalubres, calor extremo, acesso precário à água e à assistência médica, aumento de doenças transmissíveis, e (algo frequentemente ignorado no debate público) o fortalecimento do poder de organização de facções dentro das próprias unidades, que passam a ocupar o vácuo de gestão que o Estado não consegue preencher.

Um sistema que degrada tende a produzir o oposto do que promete: em vez de ressocializar, alimenta o ciclo que pretende romper.

Entre o papel e a prática

O dado mais desconfortável talvez não seja o da superlotação em si, mas a distância entre o que foi determinado judicialmente e o que de fato mudou. Passados dez anos da decisão do STF na ADPF 347 e sete anos de outra decisão relevante sobre prisão domiciliar de mães e gestantes (como veremos na próxima coluna), a taxa de ocupação do sistema segue acima de 150%. A decisão existe; porém a realidade das celas não mudou na mesma proporção.

Isso expõe um limite estrutural do próprio Direito: uma Corte pode declarar uma violação, mas não pode, sozinha, construir vagas, contratar médicos ou reformar uma política de segurança pública historicamente ancorada no encarceramento como resposta principal.

Uma constatação que não envelheceu

Há uma década, o Judiciário brasileiro reconheceu que o próprio Estado viola massivamente direitos humanos dentro de suas prisões. Os dados de hoje mostram que essa constatação envelheceu mal: continua tão atual quanto no dia em que foi escrita.

Na próxima coluna, um recorte específico deste problema: as mulheres e crianças que vivem essa realidade de perto.

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