InícioEspecialCaso Erivaldo Pinheiro: CNJ...

Caso Erivaldo Pinheiro: CNJ classifica situação como grave e urgente e recomenda medidas imediatas de proteção

Despacho do DMF aponta risco de dano irreparável, determina monitoramento das denúncias e solicita informações sobre providências adotadas no sistema prisional mineiro

O caso de Erivaldo Pinheiro dos Santos, custodiado no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, passou a ser acompanhado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, o DMF/CNJ.

Em despacho assinado eletronicamente em 10 de junho de 2026, no Processo SEI nº 14718/2025, o órgão considerou, após análise preliminar dos fatos relatados, que a situação possui caráter “grave, urgente e de risco de dano irreparável”.

O procedimento administrativo trata de denúncias de tortura e maus-tratos, além do pedido de transferência prisional de Erivaldo para a Bahia. O CNJ recomendou a adoção imediata de medidas para proteger os direitos em risco, fiscalizar as questões apresentadas, reparar eventuais danos e prevenir novas violações.

A avaliação do Conselho não representa uma conclusão definitiva de que os crimes denunciados foram comprovados. O despacho, entretanto, reconhece que a gravidade das alegações exige investigação, monitoramento e resposta dos órgãos responsáveis.

Denúncias tiveram origem em manifestação encaminhada ao CNJ

O procedimento foi instaurado depois de uma manifestação enviada pelo próprio Erivaldo ao DMF/CNJ em 3 de setembro de 2025.

Segundo o despacho, o custodiado relatou ter sofrido retaliações institucionais e afirmou que, durante períodos de custódia na comarca de Teófilo Otoni, teria sido vítima de extorsões financeiras, agressões físicas e tortura atribuídas a policiais penais.

As acusações permanecem como alegações e devem ser investigadas pelas autoridades competentes, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos agentes eventualmente envolvidos.

O Juízo da Execução Penal de Teófilo Otoni informou ao CNJ que as denúncias relacionadas a possíveis violações de direitos humanos haviam sido encaminhadas à Corregedoria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.

O despacho também registra que reclamações administrativas foram arquivadas em 12 de maio de 2026, sob o entendimento de que a matéria possuía natureza jurisdicional.

Transferência para Nelson Hungria e pedido de proteção

Erivaldo foi transferido para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria em 14 de janeiro de 2026.

Em 23 de fevereiro, a 2ª Defensoria das Execuções Penais de Contagem encaminhou o Ofício nº 014/3DEP/CONTAGEM/2026 à direção da unidade. De acordo com o documento do CNJ, a Defensoria solicitou providências urgentes e medidas de proteção física e psicológica para o custodiado.

O órgão também pediu atendimento médico continuado em razão de quadros de diabetes e hipertensão severa, além da apuração das denúncias relacionadas ao período em que Erivaldo esteve custodiado em Teófilo Otoni.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais também encaminhou ofício ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, conforme registrado no despacho.

Laudo do IML registra relato de agressão

Entre os documentos incorporados ao procedimento está um laudo de exame corporal produzido pelo Instituto Médico-Legal de Minas Gerais.

O exame foi realizado em 30 de maio de 2026, após requisição da 5ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem. No histórico do documento, consta que Erivaldo relatou ter sido agredido por funcionários da unidade prisional com golpes de cassetete em novembro de 2025.

O médico-legista identificou manchas hipercromáticas na região da fossa ilíaca direita. Entretanto, ao responder se houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do examinado, concluiu não existirem elementos suficientes para fazer essa afirmação.

Os demais quesitos, referentes ao possível instrumento utilizado, perigo de vida, incapacidade e eventual emprego de meio cruel, foram considerados prejudicados.

O laudo confirma que o relato de agressão foi formalmente apresentado e submetido a exame pericial, mas não comprova isoladamente a ocorrência da violência ou a responsabilidade de agentes públicos. O documento também não esclarece por que o exame foi realizado aproximadamente seis meses depois do período indicado para a suposta agressão.

Defesa pede transferência para a Bahia

A defesa solicita que Erivaldo seja transferido para Salvador, sob o argumento de preservação dos vínculos familiares e sociais.

Segundo o despacho do CNJ, o custodiado possui raízes na Bahia, onde vivem familiares próximos. A defesa também argumenta que sua condição de ex-militar poderia representar risco à segurança caso ele permanecesse em pavilhões comuns.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais manifestou-se contrariamente à transferência. Conforme o documento, a Superintendência de Gestão de Vagas indeferiu o pedido inicial pela ausência de processos ativos na Bahia. Posteriormente, a administração penitenciária defendeu a permanência de Erivaldo no Complexo Nelson Hungria por razões internas.

O Ministério Público de Minas Gerais também apresentou manifestações favoráveis à manutenção da custódia no estado. O órgão argumentou que o direito à proximidade familiar não é absoluto e deve ser analisado em conjunto com critérios administrativos e relacionados à execução penal.

Em sentido diferente, a Defensoria Pública formalizou o pedido de transferência para Salvador e sustentou que a aproximação familiar deveria ser considerada uma medida de proteção dos direitos fundamentais do custodiado.

A juíza coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização determinou o envio de ofício à Sejusp-MG para avaliação da viabilidade técnica e administrativa do recambiamento interestadual.

CNJ recomenda providências imediatas

Na conclusão do despacho, o DMF/CNJ manifestou preocupação com os fatos apresentados e advertiu que uma possível violação de direitos poderia gerar responsabilização internacional do Brasil diante dos compromissos assumidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

O departamento recomendou ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização e ao Juízo da Execução Penal:

  • Fiscalização e monitoramento das denúncias;
  • Proteção eficaz dos direitos em risco;
  • Adoção imediata de medidas para interromper eventuais violações;
  • Reparação dos danos que venham a ser comprovados;
  • Medidas destinadas a impedir a repetição de possíveis violações.

O CNJ também solicitou ao GMF informações atualizadas e documentos complementares sobre o caso no prazo de 20 dias. O despacho determinou que fossem apresentadas as medidas concretamente adotadas em relação a cada questão discutida no procedimento.

O Ministério Público e a Defensoria Pública foram oficialmente comunicados para acompanhar o caso, adotar as providências consideradas cabíveis e apresentar informações adicionais.

Estado tem o dever de preservar a integridade dos presos

A Constituição Federal assegura às pessoas privadas de liberdade o respeito à integridade física e moral. A Lei de Execução Penal também estabelece que essa proteção deve ser garantida por todas as autoridades, tanto aos condenados quanto aos presos provisórios.

A condição de pessoa presa não retira o direito à saúde, à segurança, à dignidade e à proteção contra tortura ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

No caso de Erivaldo, o despacho do CNJ não determina automaticamente sua transferência nem declara agentes públicos culpados. O documento, porém, reconhece que as denúncias apresentam gravidade suficiente para exigir acompanhamento rigoroso e providências imediatas.

O esclarecimento dos fatos dependerá da análise conjunta dos documentos, prontuários médicos, registros internos das unidades, depoimentos, imagens eventualmente existentes e manifestações dos órgãos públicos e agentes citados.

Enquanto as investigações e os procedimentos administrativos seguem em andamento, permanece sob responsabilidade do Estado assegurar que Erivaldo tenha sua saúde, sua segurança e sua integridade física e psicológica preservadas.

Nota da redação: As referências a tortura, agressões, extorsões, retaliações e maus-tratos correspondem a denúncias registradas no procedimento do CNJ. O despacho reconhece preliminarmente a gravidade e a urgência da situação, mas não representa decisão definitiva sobre a ocorrência dos fatos nem atribui culpa a agentes públicos. O laudo do IML registra o relato de agressão, mas conclui não haver elementos periciais suficientes para confirmar lesão corporal.

Popular

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

PERFORMANCE HUMANA NAS ORGANIZAÇÕES

Por que as pessoas continuam sendo o maior diferencial competitivo Por Ronan...

Da experiência como pai à defesa dos direitos dos autistas: a trajetória de Ricardo Garcia

Advogado, professor, escritor e palestrante transforma vivência familiar em atuação jurídica,...

Claudio Gonçalves reúne famosos na inauguração do StreamBox Studio em São Paulo

Empresário apresentou oficialmente novo espaço de produção de conteúdo durante evento...