
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 0,01% dos recursos federais recuperados de crimes de lavagem de dinheiro para os fundos estaduais, municipais e distrital da pessoa idosa.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4020/24, do deputado Luiz Couto (PT-PB). Como o projeto original, o substitutivo inclui a regra na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Veja a íntegra do texto aprovado
“A iniciativa demonstra alto espírito público e relevância social ao buscar fontes alternativas e sustentáveis de financiamento para as políticas de proteção e amparo à longevidade, sem a criação de encargos tributários”, afirmou o relator.
Descentralização
Originalmente, o projeto previa a destinação genérica do dinheiro para ações voltadas às pessoas idosas. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa chegou a aprovar uma [g emenda]] para enviar os recursos ao Fundo Nacional do Idoso, mas o relator na Comissão de Segurança Pública rejeitou essa ideia.
Para Pazuello, centralizar a verba no fundo nacional poderia criar entraves burocráticos. Ele defendeu o repasse direto para as administrações locais, onde, segundo o relator, as demandas sociais e de segurança de fato acontecem.
“Essa descentralização assegura que os recursos sejam aplicados de forma ágil e direta pelas administrações locais, que possuem maior proximidade com a realidade e as vulnerabilidades da população idosa”, argumentou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte Câmara dos Deputados
