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Comissão aprova aumento da pena para organização criminosa com atuação interestadual

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Caveira (PL - PA)
Delegado Caveira, relator do projeto de leiFoto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a punição para a prática do crime de organização criminosa com atuação em mais de um estado.

Hoje, esse crime é punido com reclusão de três a oito anos e multa. Com a proposta, o tempo de prisão poderá ser aumentado de 1/6 a 2/3. Na prática, o acréscimo poderá elevar uma condenação de três anos para até cinco anos e uma de oito anos para até 13 anos e quatro meses.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 86/26, dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP).

O relator argumentou que, assim como ocorre com o tráfico interestadual, a expansão das organizações criminosas resulta em aumento do orçamento de combate ao crime.

“A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”, justificou o relator.

Acordo de não persecução penal

O texto também proíbe que sejam pactuados acordos, entre o Ministério Público e investigados, para evitar a abertura de processo criminal no caso de crimes envolvendo organização criminosa.

Pela medida, a proibição não depende de o investigado ser formalmente acusado de integrar facção. Basta existir provas ou informação indicando que o crime foi praticado em colaboração, por determinação ou em proveito dessas organizações.

Próximos passos

A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte Câmara dos Deputados

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