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Projeto reserva 1% do Fundo de Segurança para cursos gratuitos de defesa pessoal para mulheres

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves:Brasil convive com índices alarmantes de violência contra as mulheres – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2810/26, em análise na Câmara dos Deputados, destina 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o financiamento de programas e cursos gratuitos de capacitação em defesa pessoal para mulheres.

Atualmente, a Lei 13.756/18 já direciona recursos do fundo para ações de enfrentamento da violência contra a mulher, mas não estabelece percentual nem menciona o financiamento da capacitação em defesa pessoal.

Pela proposta, o repasse dos valores ocorrerá por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares firmados com estados, municípios, o Distrito Federal ou entidades sem fins lucrativos credenciadas pelo Poder Público.

Os treinamentos deverão abranger modalidades de artes marciais, técnicas de proteção pessoal, prevenção situacional da violência e preparação para reação defensiva em momentos de risco.

O texto estabelece que os programas devem priorizar o atendimento a:

  • mulheres em situação de vulnerabilidade social;
  • vítimas de violência doméstica e familiar; e
  • moradoras de regiões com elevados índices de violência.

Prevenção

A autora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO), explica que o objetivo é ampliar os mecanismos preventivos diante do cenário nacional de agressões de gênero.

“O Brasil convive com índices alarmantes de violência contra as mulheres, incluindo casos de assédio, agressão física, estupro, feminicídio e outras formas de violência praticadas em espaços públicos e privados”, afirma a parlamentar.

Silvye Alves ressalta que as aulas práticas servem como uma ferramenta adicional de segurança cidadã e fortalecimento da autonomia feminina.

Impacto

A deputada pondera ainda que a medida não exime o Estado de suas obrigações constitucionais de combater a criminalidade.

Sobre o impacto orçamentário, a autora defende que o percentual fixado não compromete a execução das demais finalidades do fundo.

“A destinação mínima de 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública revela-se medida razoável e financeiramente viável, especialmente diante dos impactos sociais e econômicos decorrentes da violência contra a mulher.”

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 



Fonte Câmara dos Deputados

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