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UE: risco de criminalização da assistência humanitária preocupa ONU

Especialistas da ONU* expressaram a sua preocupação com as discussões em curso na União Europeia sobre a revisão da legislação relativa ao contrabando de migrantes e a sua compatibilidade com o direito internacional humanitário.

A proposta, apresentada pela Comissão Europeia a 28 de novembro de 2023, encontra-se atualmente em análise pelo Parlamento Europeu. A legislação revista poderá criminalizar indivíduos que prestam assistência e protegem pessoas cujas vidas ou segurança estão em perigo.

Isenção humanitária obrigatória

De acordo com os especialistas, a inclusão de uma isenção humanitária obrigatória seria coerente com o Protocolo das Nações Unidas contra o Contrabando de Migrantes e com as obrigações internacionais de prestar assistência a pessoas em perigo.

Aneta Zaniewska (sentada) é a coordenadora da Fundação Lena Grochowska e da Casa dos Refugiados em Siedlce, Polônia

Aneta Zaniewska (sentada) é a coordenadora da Fundação Lena Grochowska e da Casa dos Refugiados em Siedlce, Polônia

Sem essa medida de proteção, eles afirmam que “existe um risco grave de criminalização das ações de salvamento e da assistência às vítimas de tráfico de seres humanos, migrantes, refugiados, requerentes de asilo e outras pessoas que necessitam de proteção internacional.”

Apelo a isenção de responsabilidade criminal

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia foram recomendados a incluir uma cláusula vinculativa que isente de responsabilidade criminal todos os que prestem assistência a migrantes, refugiados e requerentes de asilo, por razões humanitárias ou com base em laços familiares, e sem fins lucrativos.

Os especialistas alertam ainda para uma hostilidade crescente contra defensores dos direitos humanos e organizações das sociedade civil, que consideram cada vez mais sujeitos a processos criminais.

O grupo de relatores sublinha que proteger os direitos humanos em todas as ações tomadas é uma “obrigação legal e vital” para a proteção eficaz das vidas e dos direitos das pessoas em movimento.

*Os relatores de direitos humanos são independentes da ONU e não recebem salário pelo seu trabalho.



Fonte ONU

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