O Ministério Público quer a retirada da estátua caso a licença seja negada ou a regularização não ocorra. A ação pede indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, e atribui responsabilidade à Havan e ao município de São Luís.
O Ministério Público afirma que a empresa foi notificada, mas não regularizou a situação. Conforme a ação, a Semurh (Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação) informou em abril de 2023 que a Havan havia sido notificada para regularizar a estrutura, mas que “não há, até a presente data, qualquer sorte de protocolo ou processo em andamento de engenho publicitário registrado em nome da Havan para a referida estátua”. A petição também diz que a Blitz Urbana relatou notificações emitidas desde 2023 e auto de infração lavrado em 2025, sem solução da irregularidade.
A Promotoria diz que a estrutura não poderia ser tratada apenas como parte da obra da loja. Segundo a petição, a Havan alegou no inquérito civil que a estátua integra sua identidade visual, está instalada em propriedade privada e não causaria poluição visual ou desproporção, além de afirmar que o empreendimento tinha alvará de construção válido. O MP-MA, porém, sustenta que isso não afastaria a necessidade de autorização própria para a instalação.
Peça publicitária
Laudo citado na ação trata estátua como peça publicitária da loja. Na petição, o órgão afirma que parecer do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Uema (Universidade Estadual do Maranhão) concluiu que a estrutura representa símbolo comercial da empresa.
Classificação é base para exigência de licença específica. De acordo com a ação, esse enquadramento exigiria licenciamento próprio, independente do alvará de construção, além de “análise de interferência” por comissão técnica prevista em decreto municipal.
Fonte UOL
