Caso Henry: Promotoria recorre de sentença de Monique – 06/06/2026 – Cotidiano

O Ministério Público do Rio recorreu da sentença que resultou na condenação de Monique Medeiros por omissão diante da tortura sofrida por seu filho, Henry Borel, e na desclassificação da acusação de homicídio doloso para homicídio culposo —quando não há intenção de matar. Monique deixou a prisão na tarde de quinta-feira (4).

O recurso foi protocolado após o encerramento do júri, na madrugada de quinta-feira, e questiona a alteração de um dos quesitos submetidos aos jurados durante a votação.

Segundo o promotor Fábio Vieira, a principal controvérsia envolve a formulação da pergunta referente à conduta atribuída a Monique. De acordo com a ata do julgamento, o Ministério Público impugnou a votação após a resposta dos jurados ao 27º quesito, sustentando que a redação originalmente apresentada tratava de omissão dolosa, conforme constava na acusação.

À Folha, Vieira afirmou, neste sábado (6), que as razões detalhadas da apelação ainda serão apresentadas. Segundo ele, o recurso já foi protocolado, mas os fundamentos jurídicos serão encaminhados à Justiça ao longo da próxima semana.

Procurado neste sábado, o advogado Hugo Novais, também responsável pela defesa de Monique, disse que ainda não teve acesso formal ao recurso.

“Preciso ter acesso. O recurso precisa ser recebido pela magistrada. Depois, terei a oportunidade de contrarrazoar. Ainda existe um trâmite. Esperarei ser intimado do recurso para me manifestar”, afirmou.

A discussão ocorreu após a defesa de Monique alegar que havia um erro na formulação do quesito, por entender que a pergunta deveria refletir a tese defensiva de negligência, e não de omissão dolosa. A juíza Elizabeth Machado Louro acolheu o pedido e determinou a reformulação da questão.

A controvérsia envolve justamente a diferença entre homicídio doloso, quando há intenção de matar ou assunção do risco de provocar a morte, e homicídio culposo, quando o resultado ocorre sem intenção, por negligência, imprudência ou imperícia.

Na decisão registrada em ata, a magistrada afirmou que a redação inicial continha um equívoco porque indagava aos jurados sobre omissão dolosa, enquanto a defesa sustentava a desclassificação para homicídio culposo. Segundo a juíza, a manutenção do texto original poderia induzir os jurados a erro e comprometer a livre manifestação do conselho de sentença.

O Ministério Público, porém, sustenta que a alteração ocorreu após a votação já ter sido realizada e argumenta que a pergunta original correspondia corretamente à acusação levada a julgamento. Para a Promotoria, a mudança pode ter influenciado o resultado relacionado à responsabilização de Monique pela morte do filho.

As razões completas do recurso ainda não foram juntadas ao processo. Segundo o Ministério Público, os fundamentos da apelação serão apresentados nos próximos dias.

Defesa rebate

Após a leitura da sentença, na madrugada de quinta-feira (4), a advogada Florence Rosa, que integra a defesa de Monique, afirmou que a correção apenas adequou o quesito à tese efetivamente defendida em plenário.

“Isso é um absurdo. Vocês que estavam acompanhando o julgamento viram que durante a minha sustentação eu falo em negligência, que foi justamente a tese acatada pelo conselho de sentença. Negligência é um dos substratos da culpa. Então, houve, sim, de fato, um equívoco e isso não é manobra”, declarou.

Segundo a advogada, o erro estava na referência à omissão dolosa em um quesito que deveria tratar da tese de homicídio culposo sustentada pela defesa.

“Se esse equívoco não tivesse sido corrigido, o julgamento certamente seria anulado porque teria sido contrário ao que a defesa pediu”, afirmou.

Condenação

O julgamento terminou na madrugada de quinta-feira (4), após dez dias de sessões, o mais longo da história recente do Tribunal do Júri do Rio.

Os jurados condenaram Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. Ele também foi condenado a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais a Leniel Borel, pai de Henry.

No caso de Monique, os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso e reconheceram a prática de homicídio culposo. Como o Tribunal do Júri só tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida, coube à juíza-presidente aplicar as consequências jurídicas da desclassificação.

Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial pelo homicídio culposo e fixou pena de um ano e quatro meses de detenção pela omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Como Monique já havia permanecido presa durante o processo por período superior à pena aplicada, a magistrada declarou a punição integralmente cumprida e determinou sua soltura.



Fonte UOL

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