1. Uma decisão só sobre redes sociais? Mais uma vez o STF julgou de olho nas redes sociais, adotando expressões e funcionalidades que são típicas desses provedores, embora a decisão valha para toda a internet brasileira. Todo site que publica conteúdo de terceiro, da Wikipedia ao Reclame Aqui, do Booking ao Mercado Livre, passando pelos sites de consulta pública do governo, está implicado na decisão.
2. Copo meio vazio. Praticamente nenhuma menção foi feita sobre os aspectos positivos da internet e das novas tecnologias que poderiam calibrar a decisão. Toda vez que o tribunal fala em algoritmo, o foco é em algoritmo de recomendação de conteúdo, com uma conotação de vilania e manipulação do usuário. Ninguém de boa-fé nega que esses efeitos existam e que precisam ser combatidos, mas a mira sempre focada em redes sociais e nos seus impactos sobre a democracia por vezes faz os ministros não perceberem que algoritmos também estão no coração de soluções para áreas tão diferentes como saúde, educação e mobilidade. O ministro Flávio Dino diz que as big techs “sugam a energia espiritual das pessoas”. Cármem Lúcia faz referência a “telinhas diabólicas”. Alexandre de Moraes faz vários argumentos apoiado na encíclica papal. A noção de que o mundo era melhor sem a internet parece permear toda a trajetória do julgamento. Não é uma questão simples — e longe de mim querer trivializá-la — mas o tom é digno de nota.
3. Quem ficou de fora? Wikipedia passa a estar coberta pelo regime antigo, ou seja, vale para enciclopédias online o sistema do artigo 19, que torna os sites responsáveis apenas se não cumprirem com uma ordem judicial que determine a remoção de conteúdo. Sites de jornalismo também estão fora da tese final do Supremo.
4. A dança do STF com os decretos. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes mencionaram que os decretos, publicados no mês passado pelo governo, incorporaram uma parte substancial da tese construída pelo tribunal em 2025. Mendes fez menção à importância de se ter a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assumindo novo papel sobre moderação de conteúdo. Acontece que as mudanças na tese que já parecem ter obtido maioria no julgamento vão mudar a redação final da decisão do STF, gerando assim uma contradição com a redação dos decretos já publicados. Por exemplo: a tese deve falar em responsabilidade solidária entre plataforma e autor do conteúdo. Isso não aparece nos decretos. A tese final pode expandir a cobertura do artigo 19 para crimes e “atos ilícitos” relacionados à honra. Essa linguagem não está no decreto. A inserção de uma zona de liberdade de expressão — plataforma não responder em caso de “dúvida razoável” não parece ter recebido apoio majoritário no plenário — e essa redação está no decreto. O que vai valer: o decreto ou a tese do STF? Sem falar no prazo de adequação do decreto e da tese serem distintos. Será que o governo vai editar um novo decreto para se adequar à tese final do STF?
5. Representante legal. O ministro Dias Toffoli procurou limitar a exigência de representante legal no Brasil apenas para quem desempenha “atividades econômicas” no País. O ministro Moraes se mostrou contrário e é provável que esse recorte sugerido pelo relator não chegue mesmo a figurar na tese final.
6. O fantasma do provedor neutro. Aqui reside um problema para o futuro. O STF parece que vai inserir na tese a expressão “provedor neutro” ou que não interfira na distribuição do conteúdo. O plenário está de olho nos algoritmos de redes sociais, mas é importante lembrar que não existe consenso ou legislação assentada pelo mundo afora que dê os contornos desse conceito. O STF pode estar mirando hoje nas redes sociais, mas quem garante que em breve o simples fato de um provedor moderar conteúdo não o transformaria em não-neutro? O debate sobre o assunto nos EUA pode servir de indicador, com o vídeo do Zuckerberg de 2025 que dá a entender que os tempos mudaram e que o debate sobre moderação, antes visto como um imperativo para grandes plataformas, começa mais e mais a ser enxergado por alguns críticos como “censura” ou como tomada de posição por quem comanda a plataforma. Se o grupo de moderadores da Wikipedia tira um verbete do ar, isso faz a enciclopédia ser não-neutra? O STF excluiu a Wikipedia da tese justamente por considerá-la neutra por não ter “impulsionamento algorítmico”. Quem garante que isso será o marcador do que significa ser neutro no futuro? Se não quiser se complicar o Supremo vai precisar detalhar com rigor o que entende como “provedor neutro”. Adicionalmente, os ministros se batem muito com o fato de que as plataformas não são neutras usando o chamado “princípio da neutralidade da rede”, previsto no Marco Civil da Internet. Isso é uma imprecisão, já que o princípio determina que não deve haver discriminação entre pacotes de dados que circulam na rede com base em seu destino ou origem, por exemplo. A neutralidade é da rede (da Internet), da camada necessária para fazer a Internet funcionar, e não “das redes”, como as redes sociais e demais plataformas digitais. A confusão não ajuda.
Fonte Agência Brasil
