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Riscos e custos ocultos da inteligência artificial no comércio exterior

Marcelo de Castro

Economista, despachante aduaneiro, CEO da EBIMEX e Diretor Secretário Adjunto do SINDASP

8h42. Uma operação de importação chega ao escritório. Fatura comercial, packing list e especificações técnicas são enviados a uma plataforma. O sistema lê os documentos, relaciona atributos, identifica divergências e sugere uma classificação na NCM/SH. Às 9h04, parte do trabalho que poderia ocupar boa parte da manhã está estruturada.

Os vinte e dois minutos explicam o interesse crescente pela inteligência artificial no comércio exterior. Conferência documental, organização de atributos e padronização de dados retiram tarefas repetitivas da rotina e produzem ganhos concretos de produtividade.

A medição, porém, se complica quando o tempo economizado corresponde a atividades de natureza distinta. Usuários, prompts ou tokens registram a intensidade de uso. O retorno econômico inclui também implantação, treinamento, supervisão e governança.

Erik Brynjolfsson, Daniel Rock e Chad Syverson examinaram esse fenômeno na chamada curva J da produtividade: investimentos complementares podem anteceder os ganhos capturados pelas métricas convencionais.

Na operação aduaneira há ainda uma assimetria temporal: uma informação produzida em segundos pode ser examinada anos depois.

Ferramentas diferentes, riscos diferentes

OCR reconhece informações em documentos. APIs comunicam sistemas. Motores de regras confrontam dados com condições previamente definidas. Modelos generativos interpretam documentação e formulam respostas.

A diferença importa especialmente na classificação fiscal. Localizar numa fatura o peso líquido de 340 quilos é reconhecer um dado existente. Examinar composição, função, aplicação e características técnicas para sugerir uma classificação na NCM/SH envolve interpretação.

Ambas as tecnologias podem economizar tempo, embora exponham a operação a riscos diferentes.

O erro bem vestido

Erros de transcrição costumam deixar inconsistências perceptíveis. Uma inferência equivocada de um sistema generativo, por outro lado, pode chegar acompanhada de terminologia especializada, raciocínio organizado e justificativa aparentemente plausível.

A aparência técnica interfere na supervisão. Uma interface pode registrar uma “aprovação humana” depois de um exame substantivo ou de uma confirmação quase automática, sem revelar claramente essa diferença.

A tecnologia também pode acertar onde o profissional erraria e localizar inconsistências pouco perceptíveis. A supervisão importa justamente porque uma resposta plausível pode reduzir o impulso de questioná-la.

O critério de exame permanece

A classificação fiscal continua exigindo sustentação nas características da mercadoria e nas regras da NCM/SH. A descrição precisa corresponder ao produto importado, enquanto as informações tributárias e regulatórias permanecem submetidas às normas aplicáveis à operação.

Nos sistemas generativos, a resposta pode chegar antes que o usuário conheça suficientemente o percurso que a produziu. Sua qualidade depende também da possibilidade de reconstruir sua proveniência.

Conhecimento profissional na interação

Nem tudo o que entra numa plataforma estava nos documentos. O sistema sugere uma classificação e o despachante identifica um atributo interpretado inadequadamente, reconhece uma exceção ou acrescenta um contexto ausente da análise.

Tenho denominado esse ativo, em sentido econômico, capital cognitivo profissional: conhecimento acumulado que permite interpretar situações concretas, reconhecer exceções e corrigir inferências plausíveis, mas inadequadas.

A expressão não pressupõe apropriação indevida de dados nem que toda correção seja necessariamente utilizada para treinamento. O tratamento depende da arquitetura tecnológica e das condições contratuais. Importa saber como documentos, correções e interações são armazenados, reutilizados ou eliminados.

O preço da licença é conhecido. O valor do conhecimento eventualmente incorporado à relação raramente aparece na mesma conta.

Da sugestão à execução

A participação tecnológica adquire outra dimensão quando a plataforma recebe autorização para transmitir informações ou executar operações.

Sistemas privados podem acessar ambientes públicos mediante credenciais e autorizações concedidas pelo usuário. A proteção dessas credenciais é indispensável, enquanto a extensão dos atos permitidos exige controle próprio.

A identidade digital sob a qual um ato foi executado reconstrói apenas parte da operação. Também importam a formação da informação, a participação da ferramenta e a intervenção profissional anterior à transmissão.

A memória da decisão

Considere uma fiscalização anos depois do desembaraço. A plataforma poderá estar em outra versão, o modelo talvez tenha sido substituído e suas bases atualizadas. Uma nova consulta poderá produzir resposta diferente daquela obtida na operação original.

A declaração original continuará vinculada àquela importação.

Sua reconstrução dependerá dos documentos considerados, da ferramenta utilizada, do resultado apresentado, das alterações realizadas pelo profissional, da versão disponível e da autorização empregada na transmissão.

Isso não exige conservar toda interação tecnológica. Retenção excessiva também produz custo e exposição. Basta preservar, de forma proporcional ao risco, evidências que permitam compreender como a informação chegou à operação.

Às 9h04, os vinte e dois minutos economizados já estavam contabilizados.

Ficavam fora daquela primeira medida o conhecimento profissional empregado, a extensão das autorizações concedidas, a supervisão necessária e a possibilidade de reconstruir futuramente o percurso que levou à declaração.

A inteligência artificial pode reduzir o tempo e o custo de produzir informação aduaneira. Seu retorno econômico, entretanto, estará mal medido se a conta desconsiderar os custos de governar, documentar e responder pela informação produzida com participação da tecnologia.

Nota de origem: texto sintetizado do ensaio “Despachante aduaneiro diante da IA: quem ganha produtividade e quem permanece responsável?”: https://lnkd.in/p/dHcsywuM

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