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Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate a endemias

Promulgação da PEC Fim da escala 6x1 e da PEC Aposentadoria Especial para Agentes Comunitários de Saúde.Senador, Paulo Paim (PT - RS), Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB), Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (UNIÃO - AP), Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Dep. Carlos Veras (PT - PE)
Motta, Alcolumbre e Lula participaram da solenidade – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

O texto é originário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e pelo Senado Federal neste ano.

Pelas novas regras, as duas categorias poderão se aposentar aos 57 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, é aplicada a norma geral estabelecida pela reforma da Previdência: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A mudança valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no regime geral, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao discursar sobre a PEC, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), ressaltou que a medida é uma resposta do Estado à longa espera e ao histórico de insegurança dos agentes.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, afirmou.

O presidente da Câmara dos Deputados , Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a atuação desses profissionais na prevenção e no combate a doenças como a dengue e disse que a conquista foi construída com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.

Durante a solenidade, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que a medida é “importante, necessária e justa” e que a promulgação atende à reivindicação popular.

Lula parabenizou a atuação do Congresso. “O que estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu de nós”, declarou. Na mesma solenidade foi promulgada a Emenda Constitucional 141/26,  que acaba com a escala de trabalho 6x.

Regras de transição

A nova emenda constitucional cria regras de transição para quem se tornou agente comunitário de saúde ou de combate às endemias até a promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • a partir de 1 de janeiro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Idade e contribuição

Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição.

A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente. Além disso, será necessário atingir 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição.

Também serão considerados o período de afastamento para exercício de mandato classista e o tempo de readaptação em outra função, desde que decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Impacto orçamentário

De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da emenda constitucional no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões por ano.

O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência, além de determinar o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Com informações da Agência Senado



Fonte Câmara dos Deputados

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