
O Projeto de Lei 2977/26 cria a Política Nacional de Incentivo à Tecnologia Assistiva e à Mobilidade Inclusiva. A ideia é ampliar a autonomia, a empregabilidade e a mobilidade das pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Tecnologia assistiva consiste no conjunto de recursos, produtos, equipamentos, estratégias, práticas e serviços que visam a promover a funcionalidade, a autonomia, a independência e a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Entre as medidas, está a que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para obrigar as cidades que precisam elaborar planos de rotas acessíveis a criar Observatórios de Mobilidade Inclusiva.
Esses órgãos deverão mapear e monitorar as condições de mobilidade das pessoas com deficiência e os planos de rotas acessíveis, produzindo dados que servirão para aprimorar políticas públicas e orientar investimentos em infraestrutura acessível.
Investimentos
A proposta também altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) para prever estímulo a investimentos do setor privado na adaptação de postos de trabalho, na oferta de tecnologia assistiva e na capacitação de equipes para a inclusão de pessoas com deficiência.
A autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP) (Pode-SP), justificou a medida. “Espera-se, com o texto, não apenas o aprimoramento de recursos, produtos, equipamentos e metodologias disponíveis às pessoas com deficiência, como também a promoção de uma maior consciência social da importância da inclusão e a redução de práticas capacitistas no mercado de trabalho.”
Objetivos
Entre os objetivos da política, estão:
- facilitar o acesso a crédito especializado para usuários de tecnologia assistiva, inclusive com linhas subsidiadas;
- agilizar e simplificar a importação dessas tecnologias, em especial nos procedimentos alfandegários e sanitários;
- criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional;
- eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e da importação;
- facilitar a inclusão de novos recursos no rol de produtos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por outros órgãos públicos;
- ampliar serviços de diagnóstico, intervenção precoce, habilitação e reabilitação profissional;
- mapear e monitorar a acessibilidade de calçadas, prédios públicos e transporte coletivo.
Como será aplicada
A política será organizada em planos de ação quadrienais, com avaliação bianual de resultados. Caberá à União apoiar planos locais, firmar convênios e prestar apoio técnico e financeiro aos demais entes federados.
O texto assegura a participação das pessoas com deficiência, individualmente ou por meio de organizações, na elaboração, na implementação e no controle das políticas.
As despesas serão custeadas por recursos da União, que poderão ser complementadas por convênios, fundos setoriais e cooperação internacional.
O funcionamento da política será definido por regulamento do governo federal.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte Câmara dos Deputados
