09/02/2026 – 11:34
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Weliton Prado é o autor da proposta
O Projeto de Lei 6261/25 cria tipos penais específicos e aumenta as punições para crimes contra o sistema financeiro que causem prejuízos a fundos previdenciários ou de pensão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A legislação atual prevê, nesses casos, penas máximas que variam de 4 a 12 anos de reclusão. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, anistia, graça, indulto ou livramento condicional.
Autor da proposta, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) defendeu as mudanças ao citar operações da Polícia Federal e prejuízos a fundos de pensão. Segundo o parlamentar, a conta de rombos financeiros acaba caindo “no colo da população”, na forma de uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”.
Regras na progressão
Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. Pelo texto, a progressão de regime – que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto – exigirá o cumprimento de:
- 70% da pena, se o réu for primário;
- 90% da pena, se o condenado exercer comando de organização criminosa;
- 95% da pena, se for reincidente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte Câmara dos Deputados
