22/05/2025 – 15:03
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta
O Projeto de Lei 2659/24 amplia a lista de requisitos de idoneidade moral exigidos dos candidatos ao Conselho Tutelar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA define o Conselho Tutelar como um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.
Atualmente, o Conselho Tutelar é composto por cinco integrantes, eleitos pela população para mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução.
Os requisitos atuais para conselheiro tutelar:
- reconhecida idoneidade moral;
- idade superior a 21 anos; e
- residência no município.
A proposta acrescenta que será considerada falta de idoneidade moral a condenação transitada em julgado por crimes previstos nas seguintes leis:
“Critérios mais rigorosos para o conselheiro tutelar visam não apenas proteger os direitos das crianças e adolescentes, mas também fortalecer a credibilidade e a eficácia do sistema”, disse a autora da projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
FonteCâmara dos Deputados