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Comissão aprova uso de parceria público-privada para serviços administrativos em presídios – Notícias

06/01/2026 – 09:57  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj fez alterações pontuais na Lei de Execução Penal

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que altera a Lei de Execução Penal para permitir a participação de empresas privadas na gestão administrativa de presídios.

O texto aprovado prevê que essas empresas atuem, por meio de parcerias público-privadas (PPP), em áreas de assistência ao preso, como saúde, educação, atividades esportivas e outras aprovadas pelo Conselho Penitenciário.

Entre os serviços que poderão ser prestados pela iniciativa privada estão alimentação, vestuário e assistência à saúde do condenado.

A proposta autoriza ainda o desconto de até 30% da remuneração paga ao detento que trabalha para custear as despesas decorrentes dessas parcerias.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3123/12, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e a outros dois apensados.

A proposta original previa a celebração de contratos com empresas privadas para a construção e gestão de presídios, preservando as atividades de direção, disciplina e segurança.

O novo texto, no entanto, propõe alterações mais pontuais à Lei de Execução Penal. “O substitutivo introduz a previsão de execução indireta dos serviços administrativos e assistenciais por meio de parcerias público-privadas, reafirmando limites de atuação e disciplinando a destinação de parte da remuneração do preso para custeio do sistema”, diz o relator.

Atualmente, a lei já prevê que atividades materiais acessórias em presídios possam ser executadas por terceiros, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios e equipamentos, e serviços de trabalho realizado por presos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira



Fonte Câmara dos Deputados

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