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Atletas podem recuperar valores pagos indevidamente sobre direito de imagem após decisão do STJ

Entendimento da Corte abre caminho para restituição de ISS cobrado nos últimos cinco anos e reforça importância do planejamento tributário no esporte profissional

Uma decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode representar um impacto financeiro relevante para atletas profissionais, empresários esportivos e empresas que administram direitos de imagem. A Corte consolidou o entendimento de que a cessão de direitos de imagem não configura prestação de serviço e, portanto, não está sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).

O caso teve origem em uma disputa envolvendo o município de São Paulo, que buscava cobrar ISS sobre contratos de cessão de imagem relacionados a atletas de futebol e integrantes de comissões técnicas. Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o STJ entenderam que esses contratos possuem natureza jurídica de “obrigação de dar”, ou seja, de autorizar o uso da imagem, nome ou voz e não de prestação de serviço. Por essa razão, não se enquadram nas hipóteses de incidência previstas pela Lei Complementar nº 116/2003.

Para o advogado e contador Gustavo Amorim, que atua na assessoria jurídica e contábil de atletas e agentes esportivos, a decisão traz maior segurança jurídica para um mercado que movimenta milhões de reais anualmente.

“Durante anos, muitas empresas constituídas para administrar direitos de imagem recolheram ISS por cautela ou por exigência dos municípios. O entendimento do STJ fortalece a tese de que essa cobrança é indevida quando estamos diante de uma verdadeira cessão de imagem, sem caracterização de prestação de serviço”, afirma.

Segundo Amorim, a decisão não beneficia apenas jogadores de futebol. O entendimento pode alcançar atletas de diversas modalidades esportivas, além de profissionais que monetizam a própria imagem por meio de contratos de licenciamento e exploração comercial.

Recuperação de valores dos últimos cinco anos

O principal efeito prático da decisão está na possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente.

De acordo com a legislação tributária brasileira, contribuintes podem pleitear a restituição de tributos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que cumpridos os requisitos legais e realizada análise individualizada de cada caso.

“Em muitos municípios, a alíquota do ISS varia entre 2% e 5%. Dependendo do volume financeiro envolvido nos contratos de imagem, estamos falando de valores expressivos. Em alguns casos, a recuperação pode representar centenas de milhares de reais”, explica Gustavo Amorim.

O especialista ressalta que cada situação deve ser analisada tecnicamente para verificar a estrutura contratual adotada, o histórico de recolhimentos e a efetiva caracterização das receitas como cessão de direitos de imagem.

Planejamento tributário ganha relevância

A decisão também reacende o debate sobre a estrutura tributária utilizada por atletas profissionais.

No futebol brasileiro, é comum que parte da remuneração seja recebida diretamente pelo atleta como salário, enquanto outra parcela esteja vinculada à exploração comercial de sua imagem por meio de pessoa jurídica regularmente constituída.

Segundo Amorim, quando realizada dentro dos parâmetros legais, essa estrutura permite maior organização financeira e tributária.

“O planejamento tributário não significa reduzir impostos de forma artificial. Significa utilizar corretamente os instrumentos previstos em lei, respeitando a natureza de cada receita e garantindo segurança jurídica para atletas, empresários e clubes”, afirma.

Tendência de aumento das revisões fiscais

A expectativa do especialista é que a decisão estimule uma revisão mais ampla dos contratos de imagem existentes no mercado esportivo.

Além da eventual recuperação de tributos já recolhidos, muitos profissionais devem buscar adequações para evitar cobranças futuras consideradas incompatíveis com o entendimento consolidado pelo STJ.

“O atleta moderno precisa enxergar sua carreira como uma empresa. Contratos, patrimônio, direitos de imagem, planejamento sucessório e tributário são temas que precisam ser acompanhados por profissionais especializados. Essa decisão mostra como uma orientação técnica adequada pode gerar impactos financeiros relevantes ao longo da carreira”, conclui Gustavo Amorim.

A decisão do STJ é vista por tributaristas e especialistas do setor esportivo como um marco importante para a segurança jurídica dos contratos de direito de imagem, tema que há anos gera discussões entre contribuintes e administrações municipais.

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