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Projeto cria regras para doação de remédio e ração a animais de famílias carentes

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rodrigo Gambale (PODE - SP)
Rodrigo Gambale, autor do projeto de leiFoto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 770/26 cria o Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, que prevê a coleta, o reaproveitamento e a distribuição gratuita de medicamentos, vacinas e rações para animais domésticos. A iniciativa tem como foco atender animais de famílias de baixa renda, protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs).

O sistema funcionará por meio de doações de pessoas físicas, clínicas veterinárias e empresas do setor industrial e comercial. Somente serão aceitos produtos em boas condições de uso, com a embalagem preservada e dentro do prazo de validade. Para a retirada de remédios, o tutor ou responsável pelo animal deverá obrigatoriamente apresentar uma receita assinada por um médico veterinário.

A proposta também estabelece regras para o descarte seguro de produtos vencidos, visando evitar a contaminação do solo e da água.

Abandono de animais

Além do benefício ambiental, o programa busca reduzir o abandono de animais causado por dificuldades financeiras dos donos e ajudar no controle de zoonoses (doenças transmitidas entre animais e humanos), promovendo a saúde pública.

O autor do projeto, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), explica que a falta de dinheiro para tratamentos básicos é um dos principais motivos que levam as famílias a interromperem os cuidados ou abandonarem seus pets.

“Ao facilitar o acesso a medicamentos e insumos por meio de doações, o programa proposto aliviará a carga financeira sobre as famílias de baixa renda e protetores, evitando que animais adoentados fiquem sem tratamento”, afirma o parlamentar.

Ministérios

A coordenação do programa ficará sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Entre outras atribuições, caberá aos ministérios credenciar e supervisionar as entidades executoras e pontos de atendimento do programa, assegurando que cumpram os requisitos e as normas regulamentares.

Estados e municípios poderão aderir à iniciativa para organizar a coleta e a entrega dos produtos em suas localidades de forma descentralizada.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte Câmara dos Deputados

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