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Projeto proíbe entrada no Brasil de estrangeiros ligados a grupos terroristas

Homem de terno com martelo de juiz numa mão e a outra mão levantada num sinal de pare
Regra se estende ao cônjuge e filhos da pessoa proibida de entrar no paísFoto: Depositphotos

O Projeto de Lei 2737/26 proíbe a entrada no Brasil de estrangeiros com vínculos comprovados com grupos terroristas ou organizações criminosas internacionais. A medida também atinge quem colabora com facções dedicadas ao tráfico de drogas, de pessoas ou ao comércio ilícito de órgãos humanos ou as apoia.

O impedimento vale para quem presta serviços voluntários, financia eventos e ajuda no recrutamento e no treinamento de novos membros para essas organizações. E ainda para quem manifesta apoio público aos grupos em redes sociais ou utiliza símbolos e materiais de propaganda com o objetivo de exaltá-los.

A regra se estende ao cônjuge, ao companheiro e aos filhos da pessoa proibida de entrar no país, caso a conduta que gerou o impedimento tenha ocorrido nos últimos cinco anos.

Quem já está no Brasil

Para os estrangeiros que já estão no território nacional, a proposta prevê o cancelamento de vistos ou de autorizações de residência, garantindo o direito de defesa e a retirada compulsória do país.

O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), afirma que o objetivo é evitar que o Brasil sirva de refúgio, de base operacional ou de rota para facções internacionais.

“A medida confere ao Brasil uma ferramenta jurídica clara para impedir que o território nacional seja utilizado por agentes, colaboradores ou propagandistas de estruturas criminosas”, explica o parlamentar.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte Câmara dos Deputados

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