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Justiça condena construtora a pagar mais de R$ 42 mil por inadimplência contratual em Hortolândia

Com o advogado Alan Reis à frente do processo, decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Hortolândia reconheceu a inadimplência da empresa e determinou o pagamento da dívida, com correção monetária, multa e juros. Construtora também foi penalizada por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A Justiça de Hortolândia, no interior de São Paulo, condenou a Memorial Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento de R$ 42.251,44 em razão de inadimplência contratual. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação conduzida pelo advogado Alan Reis, que representou a autora, identificada como J. A. P. M., perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca.

O processo nº 4005099-64.2026.8.26.0229 foi julgado parcialmente procedente pela juíza Juliana Ibrahim Guirao Kapor. Além do valor principal, a condenação prevê correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Falta de contestação levou ao reconhecimento da inadimplência

De acordo com a sentença, a construtora foi regularmente citada, mas não apresentou contestação dentro do prazo legal. Diante da ausência de defesa, a magistrada decretou a revelia da empresa e aplicou os efeitos previstos na Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais.

A decisão destacou que a autora apresentou documentos que comprovaram a alegação de inadimplência contratual. Com isso, o juízo considerou demonstrados os elementos necessários para acolher o pedido de cobrança e condenar a empresa ao pagamento do valor de R$ 42.251,44, acrescido dos encargos estabelecidos.

A sentença ressalta que a revelia permite presumir verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, desde que não haja elementos nos autos que conduzam a conclusão diferente.

Construtora recebeu multa por conduta processual

Outro ponto relevante da decisão foi a aplicação de uma penalidade adicional à empresa. Segundo a sentença, não houve confirmação do recebimento da citação, sem justificativa considerada adequada pelo juízo.

Diante disso, a magistrada reconheceu a ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça e determinou a aplicação de multa correspondente a 5% do valor da causa, com fundamento no artigo 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil.

A penalidade tem natureza processual e foi estabelecida em razão da conduta relacionada ao recebimento da citação, sendo distinta da condenação principal referente à dívida contratual.

Pedidos de nulidade de cláusulas e danos morais foram rejeitados

Apesar de reconhecer a inadimplência e condenar a empresa ao pagamento da dívida, a Justiça não acolheu todos os pedidos formulados pela autora.

A magistrada rejeitou o pedido de declaração de nulidade de cláusulas contratuais porque a autora não demonstrou especificamente quais disposições seriam abusivas, conforme exige o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

Também foi afastada a indenização por danos morais. Segundo o entendimento expresso na sentença, o mero descumprimento contratual, sem circunstâncias excepcionais que demonstrem lesão a direitos da personalidade, não é suficiente para justificar esse tipo de reparação.

Decisão reconhece dívida e estabelece consequências legais

Ao final, o Juizado Especial Cível e Criminal de Hortolândia julgou parcialmente procedente a ação e condenou a Memorial Construtora e Incorporadora Ltda. ao pagamento de R$ 42.251,44, com os encargos previstos na sentença, além da multa processual de 5% do valor da causa.

O caso evidencia a importância da documentação para comprovar o descumprimento de obrigações contratuais e demonstra que a ausência de contestação pode produzir consequências relevantes no processo judicial. A decisão também delimita os efeitos da revelia: embora possa favorecer o reconhecimento dos fatos comprovados, ela não implica acolhimento automático de todos os pedidos apresentados pela parte autora.

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