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Projeto prevê direito de responsável legal receber BPC por um ano após a morte da pessoa assistida – Notícias

10/03/2026 – 14:03  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Clarissa Tércio: medida fortalece assistência social sem desvirtuar o BPC

O Projeto de Lei 6414/25 altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir que o responsável legal, desde que reconhecido como cuidador, tenha direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por 12 meses após a morte do titular. Hoje, quando o titular morre, o benefício é encerrado imediatamente.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Para ter acesso temporiamente ao BPC, o responsável legal deverá ter sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do óbito. O texto proíbe a exigência de novas comprovações da condição após a morte da pessoa assistida.

Ainda pela proposta, o recebimento do benefício ficará condicionado à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva. Os termos e prazos serão definidos posteriormente pelo governo.

Proteção social
De acordo com a autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), a iniciativa busca assegurar uma proteção social mínima em momentos de vulnerabilidade. Ela afirmou que a medida atende a quem dedicou a vida ao cuidado do outro.

“Trata-se de medida excepcional, temporária, humanitária, proporcional e socialmente necessária, que fortalece a política pública de assistência social sem desvirtuar a finalidade do BPC”, argumentou a parlamentar.

O BPC é pago a pessoas com 65 anos ou com deficiência de qualquer idade com baixa renda familiar per capita. A Lei 8.742/93, que trata da assistência social, atualmente não prevê benefícios aos cuidadores após a morte do titular.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



Fonte Câmara dos Deputados

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